Pessoa física: Autonomo(a): Através da apuração do Livro Caixa com RECEITAS e DESPESAS da atividade;
Pessoa jurídica: Através do processamento fiscal por empresa de contabilidade tendo como base a movimentação mensal.
É o valor mensal que o sócio recebe da empresa pelos seus serviços. Deve ser definido considerando a capacidade financeira da empresa e o valor dos serviços profissionais no mercado de trabalho.
Para Pessoa jurídica é obrigatória a inclusão de pro-labore, cujo valor será determinado no planejamento tributário. A Facicont realiza este planejamento com seus clientes já no início dos projetos com revisão mensal de acordo com as estratégias definidas.
Para abertura e manutenção de uma pessoa jurídica é obrigatória a contratação de um profissional de contabilidade. É o profissional responsável pelos cálculos e envio de informações sobre tributos e movimentação da empresa.
É importantíssimo contar com um profissional e com uma equipe especializada. Conte com a Facicont.